
Número Contribuinte
Sou cidadão estrangeiro ou cidadão português residente fora da União Europeia e preciso de Número e Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Contribuinte. O que fazer?
Opção A
Para fazer o pedido é necessário seguir os seguintes passos:
- É necessário ter uma pessoa disponível a ser o seu Representante Fiscal em Portugal. O Representante Fiscal tem de residir em Portugal e possuir NIF/número de contribuinte.
- Deve enviar, por correio, ao Consulado os seguintes documentos:
- O Documento de Aceitação da Representação Fiscal - Anexo III preenchido e assinado pela pessoa que será o Representante Fiscal, conforme o documento de identificação;
- Cópia do documento de identificação do Representante Fiscal. Não são aceites cartas de condução.
- O Modelo de Carta para residentes fora da UE, da Islândia ou da Noruega - Anexo II, preenchido pelo requerente de NIF/número de contribuinte, na sua totalidade (todos os espaços em branco e sem abreviaturas) e assinado, conforme o documento de identificação.
- Cópia do documento de identificação do requerente de NIF/número de contribuinte. Não são aceites cartas de condução.
O envio da referida documentação para as autoridades competentes em Portugal será feito pelo Consulado.
Opção B
Em alternativa, poderá designar, através de uma procuração, uma pessoa individual com residência em território português e titular de número de contribuinte/NIF para assumir os deveres de Representante Fiscal e obter a emissão NIF/número de contribuinte em seu nome.
No Consulado de Portugal em New Bedford a realização de procurações requer uma marcação prévia. Pode faze-lo através do email (newbedford@mne.pt) ou do número de telefone (508-997-6151).
No dia da marcação deverá ainda:
- Trazer o seu documento de identificação com foto válido, português ou estrangeiro. Não são aceites cartas de condução estrangeiras (não portuguesas).
- Apresentar a informação relativa ao seu procurador:
- Nome completo, data e local de nascimento, morada em Portugal, número de contribuinte;
- Número do documento de identificação do procurador e data de validade (documento deve estar válido). Não são aceites cartas de condução estrangeiras (não portuguesas).